Resolução Normativa ANEEL nº 113 de 24/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004

Altera dispositivo da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução nº 233, de 14 de julho de 1998.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso V, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e considerando que:

A alteração proposta propicia uma maior celeridade e efetividade ao Processo Administrativo da ANEEL, porquanto preserva o contraditório e a ampla defesa, sem, contudo, desnaturar a instrumentalidade que lhe é inerente, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 41 do Anexo à Resolução nº 233, de 14 de julho de 1998, para incluir os §§ 5º e 6º com a seguinte redação:

"§ 5º Havendo pedido de vista ou cópia não atendido por qualquer motivo, suspende-se o prazo para a interposição de recursos, fluindo o prazo restante quando da efetiva disponibilização dos autos.

§ 6º A área que estiver na posse do processo quando do pedido de vista a que se refere o parágrafo anterior, deverá atestar nos próprios autos, por meio de despacho, a suspensão do prazo, bem como o reinício de sua contagem a partir da disponibilização dos autos, cientificado oficialmente o interessado na forma do inciso I ou II, do § 3º do art 41."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO