Resolução Normativa ANEEL nº 112 de 24/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2004

Estabelece o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente para as concessionárias dos sistemas isolados.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso I, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 23 do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.001332/04-02, e considerando que:

Compete à ANEEL definir a Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente, a ser empregada no cálculo do montante descontado das despesas com combustíveis a serem rateadas pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL; e

As concessionárias atuantes nos sistemas isolados da Região Norte passarão pelo processo de revisão tarifária periódica em 2005, ocasião em que um novo valor para a referida tarifa poderá ser estabelecido, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente em R$ 42,19/MWh (quarenta e dois reais e dezenove centavos por megawatt.hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005, para definir o montante a ser descontado das despesas vinculadas à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO