Resolução Normativa CONFERP nº 111 DE 22/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2021

Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento das anuidades relativamente ao exercício de 2021.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso II, III e V, da Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003,

Considerando a grave crise sanitária em decorrência dos efeitos da Pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19);

Resolve:

Art. 1º As parcelas das anuidades a serem pagas no exercício de 2021 serão isentas de multa, juros de mora e correção monetária, desde que quitadas até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Decorrido o prazo acima, será devido a multa, juros de mora e correção monetária previstos no art. 2º da Resolução Normativa nº 100, de 17 de julho de 2019.

Art. 3º Aqueles que pagaram a anuidade sem fruição deste benefício não terão direito à devolução.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO DE BARROS TAVARES

Presidente do Conselho