Resolução Normativa ConCidades nº 11 de 26/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2010

Disciplina normas e procedimentos relativos à eleição de membros do Conselho das Cidades.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando que, de acordo com o disposto no caput do art. 19 do Decreto nº 5.790/2006, compete à Conferência Nacional das Cidades eleger os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho das Cidades;

Considerando, ainda, que o § 1º, do art. 19, do Decreto nº 5.790/2006 determina que a eleição dos membros do Conselho das Cidades deverá ocorrer durante a realização da Conferência Nacional das Cidades, e

Considerando que ao Conselho das Cidades compete, mediante Resolução, disciplinar normas e procedimentos relativos à eleição de seus membros, na forma estabelecida no § 2º, do art. 19, do Decreto nº 5.790/2006, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Convocar a eleição de membros titulares e suplentes do Conselho das Cidades, que será realizada em observância às normas e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação Executiva, indicada para organizar cada Conferência Nacional das Cidades, adotar, com apoio técnico e administrativo do Ministério das Cidades, todas as providências que se fizerem necessárias à realização da eleição, durante a Conferência Nacional, dos membros titulares e suplentes do Conselho das Cidades.

Art. 2º A próxima eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho das Cidades será realizada no dia 23 de junho de 2010, das 14 às 17 horas, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, por ocasião da 4ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º A reunião dos segmentos para eleição de seus representantes será coordenada por membros da Coordenação Executiva da 4ª Conferência Nacional das Cidades, que comporão a mesa diretora.

§ 2º Compete à mesa diretora promover a coordenação dos trabalhos, elaborar a lista de presença e a ata final da eleição, que deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do Conselho das Cidades, até 15 dias após a realização da Conferência Nacional.

Art. 3º São elegíveis, na qualidade de membros titulares e suplentes do Conselho das Cidades, os órgãos e/ou entidades integrantes dos segmentos referidos nos incisos II a VIII, do art. 4º, do Decreto nº 5.790/2006.

§ 1º Cada um dos segmentos mencionados no caput deste artigo definirá os critérios de eleição de seus representantes, observada a forma de representação estabelecida no art. 4º do Decreto nº 5.790/2006.

§ 2º As entidades mencionadas nos incisos de III a VIII, do art. 4º, do Decreto nº 5.790/2006, deverão ser reconhecidas pelos respectivos segmentos como organismos com representação de caráter nacional, ou pertencente a fóruns ou redes nacionais.

§ 3º Caberá ao segmento relacionado no inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 5.790/2006 - Poderes Públicos Estadual ou do Distrito Federal - definir os critérios de participação de seus representantes ou de entidades civis que os representam, titulares e suplentes, observada a forma de rodízio, previsto neste inciso e no § 2º, do art. 4º, do referido Decreto.

§ 4º Os órgãos e entidades membros do Conselho das Cidades deverão indicar, até 31 de agosto de 2010, seus representantes, por meio de ofício dirigido ao Ministro de Estado das Cidades, que os designará.

Art. 4º Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas durante processo eletivo serão dirimidas pela Coordenação Executiva da Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho