Resolução Normativa DC/ANS nº 108 de 09/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2005

Altera o caput do art. 3º da Resolução - RN nº 71, de 17 de março de 2004, estabelecendo novo prazo.

(Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 363 DE 11/12/2014):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 3º e nos incisos II e IV do art. 4º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000, e nos arts. 1º, § 2º, e 2º, da Lei nº 10.185 de 12 de fevereiro de 2001, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961 de 2000, em reunião realizada em 8 de agosto de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 71, de 17 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As operadoras, juntamente com os profissionais de saúde ou pessoa jurídica, deverão proceder à revisão de seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor, a fim de adaptá-los ao disposto nesta Resolução Normativa, no prazo de seiscentos dias, contados da sua vigência.

......................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor - Presidente