Resolução "N" SEOP Nº 634 DE 19/12/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 dez 2025
Estabelece o manual de ordenamento para as feiras livres do Município, com diretrizes para ordenamento espacial, logística e critérios de regularização dos feirantes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Nº 492, de 04 de janeiro de 1984, que autoriza o Poder Executivo a baixar normas regulamentadoras do funcionamento e do exercício do comércio nas feiras livres;
CONSIDERANDO a Lei Nº 5866, de 11 de junho de 2015 que dispõe sobre a instalação de banheiros químicos em feiras livres, feiras de artesanato, eventos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 13.195, de 09 de setembro de 1994, e suas alterações, que dispõe sobre o funcionamento das feiras móveis do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 48.947, de 7 de junho de 2021, que cria a Coordenadoria de Feiras - FP/SUBEX/SUPLFCU/CFE, delegando-a à Secretaria Municipal de Ordem Pública, bem como as competências atribuídas a essa Coordenadoria para coordenar, organizar e promover o ordenamento das feiras livres, móveis e congêneres, conforme os limites e atribuições estabelecidos na legislação vigente;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO SMG N° 214, de 19 de setembro de 1997, que consolidou e deu nova redação as Resoluções SEDECT n° 040 de 29 de março de 1994, n° 56 de 16 de novembro de 1994, n° 069 de 23 de fevereiro de 1995 e n° 088 e n° 89 de 18 de agosto de 1995, que padronizaram os equipamentos utilizados pelos feirantes; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e modernizar os procedimentos de organização espacial, logística e regularização das feiras livres, garantindo eficiência operacional, acessibilidade, ordenamento urbano e transparência nas ações de fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o manual de ordenamento para as feiras livres do Município do Rio de Janeiro, a ser adotado pela Coordenadoria de Feiras, com observância dos critérios de ordenamento espacial, de logística e de regularização dos feirantes, conforme Anexo Único.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.