Resolução "N" SEOP nº 619 DE 03/10/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 out 2025

Autoriza o funcionamento extraordinário e suspende o funcionamento da Feirarte III - Praça Saenz Peña, na forma que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n.º 48.633, de 18 de março de 2021;

CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Rio n.º 48.947, de 07 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o conteúdo do ofício Nº GAB-OFI-2025/03388 e do processo administrativo Nº SMF-PRO2025/28430;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte III - Praça Saenz Peña nos dias 16 de outubro, 06 e 13 de novembro, 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 30 e 31 de dezembro de 2025.

Art. 2°. Fica suspenso o funcionamento da Feirarte III - Praça Saenz Peña nos dias 18 de outubro e 08 de novembro de 2025.

Art. 3º. Expositores e prestadores de serviço de montagem, desmontagem, fornecimento e custódia de barracas e demais equipamentos observarão os deveres e obrigações contidos na legislação, em especial aquelas pertinentes aos horários de funcionamento e desmobilização de atividades, barracas e demais equipamentos, pertinentes à respectiva feira.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.