Resolução "N" SMC nº 502 DE 18/07/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 jul 2023

Dispõe sobre o uso das marcas institucionais nos projetos culturais apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), na forma do Manual de Aplicação da Marca.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e, consid necessidade de regular o uso da marca da Prefeitura do Rio de Janeiro, da Secretaria Municipal de Cultura e da Lei
do ISS na divulgação dos projetos culturais fomentados, patrocinados e incentivados

RESOLVE:

Art. 1º. Os produtores e realizadores culturais, cujos projetos e ações sejam realizados com recursos de fomento e patrocínio desta Secretaria, e com recursos oriundos da renúncia iscal da Lei nº 5.553/2013 - Lei do ISS, devem:

I - Inserir em todos os materiais de comunicação visual, mídia e virtual, assim como nos produtos oriundos do projeto cultural, a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) e da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e suas autarquias, sob a chancela adequada à porcentagem do investimento em relação a eventuais patrocinadores, com destaque adequado;

II - Reservar ao menos uma página para anúncios e textos institucionais da SMC, quando o produto cultural for impresso, e inserir o nome da PCRJ e da SMC sob a chancela “PATROCÍNIO”;

III - Reservar espaço de no mínimo 60 (sessenta) segundos para vídeo da PCRJ e da SMC sob a chancela “PATROCÍNIO”, no caso de produto cultural que tenha suporte de apresentação audiovisual (telão);

IV - No caso de uso de peça proprietária de mídias audiovisuais para promoção do produto cultural (anúncios de publicidade), inserir em cartela assinatura de marca da PCRJ e da SMC sob a chancela “PATROCÍNIO” quando houver citação de patrocinadores;

V - Reservar espaço para vinheta de abertura de no mínimo 17 (dezessete) segundos da PCRJ e da SMC sob a chancela “PATROCÍNIO”, quando a peça/produto cultural for essencialmente audiovisual;

VI - Reservar espaço para anúncios institucionais da PCRJ e da SMC, no caso de mídias digitais e/ou multimídias.

VII - No caso de releases, podcasts, spots de rádio, Of, locuções, entrevistas e comunicados à imprensa, ocasiões de apresentação e divulgação verbal do projeto e etc., citar o seguinte parágrafo: “O ‘nome
do projeto” é patrocinado pela Prefeitura da Cidade do Riode Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura, ‘patrocinador 1’, ‘patrocinador 2’ (...)”.

Esta citação deve estar presente em todas as ocasiões mencionadas, independente do número de apresentações ou divulgações.

§ 1.º Nos casos de projetos realizados com recursos da Lei n.º 5.553/2013, as marcas da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Cultura devem também ser aplicadas sob a chancela “PATROCÍNIO”, com destaque adequado entre os Patrocinadores, independentemente do valor aportado, e a marca do Contribuinte Incentivador sob a chancela “PATROCÍNIO”.

§ 2.º É obrigatória a aplicação da marca PCRJ/SMC no rodapé de todo o material de divulgação sob a chancela/palavra “PATROCÍNIO” inalizando a régua de logomarcas, sempre à direita da marca do Contribuinte Incentivador, como a última a ser lida, exceto no caso de patrocínio de órgãos estaduais ou federais, com destaque nunca inferior aos outros patrocinadores.

Art. 2º No caso de aporte inanceiro maior ou igual a 50% do valor do projeto total ou superior ou igual a R$ 300.000,00, a chancela da Prefeitura e SMC deverá ser “Apresenta” e SMC deverá ser contactada
para reunião de deliberação sobre exposição adequada de marca por meio de endereço eletrônico para agendamento de reunião: reuniao.culturario@gmail.com .

Art . 3º Todos os materiais de comunicação e releases, bem como os produtos oriundos do projeto cultural deverão ser enviados para o e-mail marcasmc.cultura@gmail.com, ou conforme informado no programa de fomento/patrocínio do projeto, para aprovação prévia da SMC, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da etapa de divulgação do Projeto Cultural.

Parágrafo único

- No caso de projetos realizados com recursos da Lei do ISS, os materiais de comunicação e releases, bem como os produtos oriundos do projeto cultural, devem ser enviados para o e-mail do integrante da equipe da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC) responsável pelo acompanhamento do Projeto Cultural citado (divulgado no início do ano no site da SMC), com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da etapa de divulgação do Projeto Cultural. Os e-mails dos responsáveis estão disponíveis no site portaldoiss.prefeitura.rio/produtores-culturais/ .

Art. 4º Nos casos de projetos realizados por editais dos programas:

Ações Locais, Zonas de Cultura, Viva o Talento e Pró-Carioca, além das marcas da PCRJ/SMC, a marca especíica do programa de fomento/ patrocínio do projeto (caso aplicável), deverá ser inserida em todos os materiais, da forma especiicada nos incisos I a II, a marca vigentedo programa em questão, sob a chancela “PATROCÍNIO” ou “APOIO”, dependendo do caso. Além disso, o nome dos programas também deve ser verbalmente citado nos casos especiicados no inciso VII.

Art . 5º Todas as aplicações de marcas devem seguir o Manual de Aplicação da Marca da SMC que estará disponível no domínio cultura.prefeitura.rio .

Art. 6º Em caso de descumprimento das normas previstas na presente Resolução poderão ser aplicadas as seguintes sanções previstas no art. 589, III, do Decreto Municipal n.o 3.221/81:

I - advertência;

II - multa sobre o valor recebido à título de fomento, patrocínio ou incentivo.

Parágrafo único. Serão passíveis de aplicação das sanções previstas no caput os seguintes casos:

I - O produtor/realizador cultural não submeter todos os materiais de comunicação e releases, bem como os produtos oriundos do Projeto Cultural à aprovação prévia da SMC ou da CCPC;

II - O produtor/realizador cultural inserir nos materiais de comunicação e releases, bem como nos produtos oriundos do Projeto Cultural as marcas não vigentes da PCRJ/SMC, da Lei do ISS (quando for o caso), da marca especíica do programa de fomento/patrocínio do projeto (quando for o caso) e/ou das Zonas de Cultura (quando for o caso), sob a chancela PATROCÍNIO;

III - O produtor/realizador cultural não inserir em todos os materiais de comunicação e releases, bem como nos produtos oriundos do Projeto Cultural as marcas PCRJ/SMC, da Lei do ISS (quando for o caso), da marca especíica do programa de fomento/patrocínio do projeto (quando for o caso) e das Zonas de Cultura (quando for o caso), sob a chancela PATROCÍNIO, com igualdade de destaque de eventuais patrocinadores, e do Contribuinte Incentivador (no caso da Lei do ISS);

Art . 7º A comprovação do cumprimento das normas desta Resolução deverá ser feita no momento da Prestação de Contas, quando da entrega do Relatório da Execução do Objeto.

Art. 8° Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados e dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 9º Fica revogada a Resolução SMC n.º 453, de 30 de abril de 2021, a Resolução SMC nº 481, de 22 de julho de 2022 e a Resolução SMC nº 497, de 06 de julho de 2023.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.