Resolu??o "N" SEOP n? 318 DE 08/07/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 jul 2020
Disp?e sobre o reajuste das tarifas de remo??es e di?rias dos ve?culos aprendidos pela Secretaria Municipal de Ordem P?blica, revoga o ato que menciona e d? outras provid?ncias.
O Secret?rio Municipal de Ordem P?blica, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pela legisla??o em vigor e,
Considerando as atribui??es previstas para a Secretaria Municipal de Ordem P?blica no artigo 5?, inciso X do Decreto n? 30.339 de 01 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto n? 31.035 de 01 de agosto de 2009;
Considerando o atributo legal previsto no ? 2? do art. 262 e no art. 271 e seu par?grafo ?nico, do C?digo de Tr?nsito Brasileiro (CTB), institu?do pela Lei Federal n? 9.503 de 23 de setembro de 1997;
Considerando a Lei Federal n? 6.575/78 que disp?e sobre o dep?sito e venda de ve?culos removidos apreendidos e retidos em todo o territ?rio nacional;
Considerando o disposto no ? 2? do art. 5? da Resolu??o SEOP "N" n? 158 de 26 de mar?o de 2014 e no art. 2? da Resolu??o SEOP "N" n? 159 de 26 de mar?o de 2014.
Resolve:
Art. 1? Alterar a tabela constante do art. 1? da Resolu??o "N" n? 159 de 26 de mar?o de 2014, passando a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1? As tarifas para libera??o de ve?culos previstas no Par?grafo Segundo, do art. 5? da Resolu??o SEOP "N" n? 158 de 26.03.2014 obedecem os valores abaixo:
TIPO | REMO??O |
Ve?culos e Vans | R$ 195,79 |
Motocicletas | R$ 97,89 |
?nibus, caminh?es e similares | R$ 391,61 |
TIPO | DI?RIA |
Ve?culos e Vans | R$ 79,10 |
Motocicletas | R$ 39,53 |
?nibus, caminh?es e similares | R$ 158,25 |
Leil?o |
5% (cinco por cento) do valor arrecadado, a t?tulo de remunera??o, a ser debitado do valor destinado aos propriet?rios, conforme art. 328 do CTB |
Art. 2 ? Os valores constantes da tabela acima ser?o anualmente reajustados, atrav?s de Resolu??o editada pela Secretaria de Ordem P?blica, utilizando-se como ?ndice para tal o IPCA-e, ou outro ?ndice que venha a ser adotado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3 ? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.