Resolução Interadministrativa SEDEC/SET nº 1 DE 16/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 out 2014
Fixa o Calendário relativo ao ano de 2014 para execução do Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte - IMPORT-RN.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec) e o Secretário de Estado da Tributação (SET), no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Art. 1º Fixar, na forma abaixo, o Calendário relativo ao ano de 2014, para execução do Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte - IMPORT-RN, em comum acordo com a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte - AGN, conforme os termos da legislação pertinente:
| Calendário relativo ao ano de 2014 | |||||
| Meses | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
| Data limite para entrega de documentos | 5 | 5 | 6 | 5 | 5 |
| Data limite para emissão da Carta de Crédito pela SEDEC | 11 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Art. 2º Para fins de emissão da Carta de Crédito, de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 22.567 , de 23 de fevereiro de 2012, o contribuinte deverá elaborar o Demonstrativo Resumo das Operações Realizadas, conforme modelo constante do Anexo Único desta Resolução Interadministrativa.
§ 1º O demonstrativo referido no caput deste artigo deverá ser enviado através da Unidade Virtual de Tributação, no sítio, na Internet, da Secretaria de Estado da Tributação.
§ 2º Após o procedimento previsto no § 1º, deste artigo, o contribuinte deverá imprimir o Demonstrativo Resumo das Operações Realizadas, para fins de instrução do processo mediante o qual solicitará a liberação do financiamento à Agência de Fomento do Rio Grande do Norte - AGN.
Art. 3º Esta Resolução Interadministrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014.
Sílvio Torquato Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
José Airton da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 001/2014-SEDEC-SET, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 DEMONSTRATIVO RESUMO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (Art. 11 do Decreto nº 22.567 , de 23 de fevereiro de 2012)
| DEMONSTRATIVO RESUMO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (Art. 11 do Decreto nº 22.567 , de 23 de fevereiro de 2012) | |||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTÁBIL | DÉBITOS (R$) | ||
| ENTRADAS | SAÍDAS | SAÍDAS | |||
| Art. 6º , I a IV, da Lei nº 9.592/2011 | Art. 6º , § 5º, da Lei nº 9.592/2011 | ICMS destacado nas Notas Fiscais | |||
| 1 | ENTRADAS DE MERCADORIAS | R$ | COLUNA A | COLUNA B | COLUNA C |
| 1.1 | IMPORTAÇÃO | ||||
| 1.2 | AQUISIÇÃO PARA ATIVO IMOBILIZADO* | ||||
| 1.3 | AQUISIÇÃO PARA USO OU CONSUMO* | ||||
| 1.4 | OUTRAS ENTRADAS | ||||
| 1.5 | TOTAL DAS ENTRADAS (1.1+1.2+1.3) | ||||
| 2 | SAIDAS DE MERCADORIA | R$ | COLUNA A | COLUNA B | COLUNA C |
| 2.1 | SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS (4%) | ||||
| 2.2 | SAÍDAS PARA O RN (6%) e (17%/25%) | ||||
| 2.3 | OUTRAS SAÍDAS | ||||
| 2.4 | TOTAL DAS SAÍDAS (2.1+2.2+2.3) | ||||
| 2.5 | VALORES DOS DÉBITOS | ||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTÁBIL | |||
| 3 | CÁLCULO DO VALOR FINANCIÁVEL | COLUNA A | COLUNA B | COLUNA C | |
| 3.1 | VALOR DA CARTA DE CRÉDITO (=C2.5) | ||||
| (*) Observar o RICMS | |||||