Resolução Homologatória ANEEL nº 923 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Estabelece os valores da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e o limite máximo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD_max para o ano de 2010.

O Diretor-Geral Da Agência Nacional De Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso V do § 4º e no inciso I do § 5º, do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos §§ 1º e 2º do art. 57 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia - GCE nº 109, de 24 de janeiro de 2002, nas Resoluções ANEEL nº 682, de 23 de dezembro de 2003, e nº 757, de 16 de dezembro de 2008, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, o que consta do Processo nº 48500.002515/2003-29,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a atualização da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica, conforme os valores constantes do Anexo desta Resolução, e o valor do limite máximo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD_max para o ano de 2010.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput terão validade em todos os submercados, para todas as semanas operativas estabelecidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o ano de 2010, e para as equivalentes semanas de apuração no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Art. 2º O valor do PLD_max para o ano de 2010 é de R$ 622,21/MWh (seiscentos e vinte e dois reais e vinte e um centavo por megawatt-hora).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

ANEXO
CURVA DO CUSTO DO DÉFICIT DE ENERGIA ELÉTRICA

Patamares (% de Redução de Carga - RC) Custo do Déficit (R$/MWh) 
0% < RC d 5% 1.031,76 
5% < RC d 10% 2.225,84 
10% < RC d 20% 4.651,31 
RC> 20% 5.285,67