Resolução Homologatória ANEEL nº 922 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Estabelece o valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD_min para o ano de 2010.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XIX, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos §§ 1º e 3º do art. 57 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.005827/2009-41,

Resolve:

Art. 1º Art. 1º Estabelecer o valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD_min em R$ 12,80/MWh (doze reais e oitenta centavos por megawatt-hora) para o ano de 2010.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput terá validade em todos os submercados, para todas as semanas operativas estabelecidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o ano de 2010, e para as equivalentes semanas de apuração no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA