Resolução Homologatória ANEEL nº 757 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Homologa os valores da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para o ano de 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 13, inciso III, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 57 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 6º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia - GCE nº 109, de 24 de janeiro de 2002, nas Resoluções ANEEL nº 377, de 30 de julho de 2003, nº 682, de 23 de dezembro de 2003, e nº 597, de 18 de dezembro de 2007, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, o que consta do Processo nº 48500.002515/03-29,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e os limites mínimo (PLD_min) e máximo (PLD_max) do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, conforme os valores constantes do Anexo desta Resolução.

§ 1º A Curva do Custo do Déficit de energia elétrica, o PLD_min e o PLD_max terão validade entre a primeira e a última semana operativa de preços de 2009, para todos os submercados.

§ 2º O valor do PLD_min terá caráter provisório até a primeira semana de janeiro de 2009, quando será atualizado por meio de Despacho do Superintendente de Estudos do Mercado da ANEEL.

Art. 2º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS deverão adequar as Regras e Procedimentos de Comercialização e os Procedimentos de Rede, respectivamente, ao disposto nesta Resolução, submetendo-os à aprovação da ANEEL até 31 de janeiro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO

Curva do Custo do Déficit de energia elétrica

Patamares (% de Redução de Carga - RC) Custo do Déficit (R$/MWh) 
0% < ?RC = ?5% 1.050,27 
5% < ?RC = ?10% 2.265,76 
10% < ?RC = 20% 4.734,74 
RC> ?20% 5.380,48 

Limites mínimo e máximo do preço de liquidação de diferenças

 (R$/MWh) 
PLD_min 15,99 
PLD_max 633,37