Resolução Homologatória ANEEL nº 756 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008

Estabelece a Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 6º, § 1º, da Resolução nº 265, de 10 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.006524/2008-65,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a Tarifa de Serviços Ancilares - TSA em R$ 4,03/Mvarh (quatro reais e três centavos por Megavar-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, para o pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono, de acordo com as ordens de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico -ONS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN