Resolução Homologatória ANEEL nº 746 de 25/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008

Estabelece a Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente - TEH, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, para valorar a energia hidráulica equivalente das concessionárias dos sistemas isolados.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.006525/2008-18,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente - TEH em R$ 73,37/MWh (setenta e três reais e trinta e sete centavos por megawatt/hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, para valorar a energia hidráulica equivalente das concessionárias atuantes nos sistemas isolados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN