Resolução Homologatória ANEEL nº 706 de 11/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Estabelece o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST de energia elétrica para as centrais geradoras que especifica.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XVIII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º e 9º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nos arts. 2º, 6º e 7º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com base nos arts. 3º, inciso III, e 4º, incisos VII e VIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, na Resolução Normativa nº 117, de 3 de dezembro de 2004, na Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007, o que consta do Processo nº 48500.002406/2008-88, e considerando que:

os contratos de concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica estabelecem o dia de 1º de julho de cada ano como data de referência para o reajuste anual da Receita Anual Permitida - RAP,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST, fixadas a preços de 1º de junho de 2008, para as centrais geradoras especificadas e que participarão do Leilão de Energia Nova nº 003/2008, de acordo com a Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007.

§ 1º As tarifas a que se refere o caput aplicam-se à contratação do uso do sistema de transmissão pelos respectivos usuários.

§ 2º A vigência do conjunto de TUST estabelecido nesta Resolução está condicionada à habilitação técnica do empreendimento, realizada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, ao respectivo aporte das garantias financeiras e a não existência de outro conjunto de TUST vigente com data inicial antecedente.

Art. 2º As TUST de que trata o Anexo desta Resolução serão, a cada ciclo tarifário, monetariamente atualizadas utilizando-se os índices empregados no reajuste ou revisão das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias de transmissão.

Parágrafo único. As tarifas resultantes da atualização monetária prevista no caput serão publicadas até o início de cada ciclo tarifário, a partir daquele previsto para a entrada em operação comercial do empreendimento.

Art. 3º O disposto no Anexo desta Resolução aplica-se exclusivamente às centrais geradoras vencedoras do certame a que se refere o art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO
TARIFAS DE USO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO COMPONENTES DA REDE BÁSICA DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO INTERLIGADO, APLICÁVEIS ÀS CENTRAIS GERADORAS PARTICIPANTES DO LEILÃO DE ENERGIA Nº 003/2008 (A-5).

Central Geradora Tarifas R$/kW.mês 
De 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013 De 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014 De 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015 De 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 De 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017 De 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018 De 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 De 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020 De 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021 De 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022 
UTE Escolha 1,645 1,490 1,335 1,179 1,024 1,024 1,024 1,024 1,024 1,024 
UTE MC2 Açailândia 5,077 4,808 4,538 4,269 3,999 3,999 3,999 3,999 3,999 3,999 
UTE Suape IV 4,160 4,023 3,885 3,748 3,611 3,611 3,611 3,611 3,611 3, 611 
UTE Anchieta II 1,645 1,490 1,335 1,179 1,024 1,024 1,024 1,024 1,024 1,024 
UTE Cariacica II 1,645 1,490 1,335 1,179 1,024 1,024 1,024 1,024 1,024 1,024 
UTE Goytacazes 2,160 2,044 1,928 1,813 1,697 1,697 1,697 1,697 1,697 1,697 
UTE Goiasa - Unidade 02 3,969 3,858 3,747 3,636 3,525 3,525 3,525 3,525 3,525 3,525 
UTE Moreno I 3,759 3,637 3,515 3,393 3,271 3,271 3,271 3,271 3,271 3,271 
UTE MC2 Messias 4,377 4,187 3,997 3,808 3,618 3,618 3,618 3,618 3,618 3,618 
UTE MC2 Rio Largo 3,913 3,715 3,517 3,319 3,121 3,121 3,121 3,121 3,121 3,121