Resolução Homologatória ANEEL nº 681 de 29/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008

Estabelece conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica - TUST para as centrais geradoras que especifica, e o valor de encargo de custeio das instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada - ICGs, para as centrais geradoras, também especificadas.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XVIII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º e 9º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nos arts. 2º, 6º e 7º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com base nos arts. 3º, inciso III, e 4º, incisos VII e VIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 6.460, de 20 de maio de 2008, na Resolução Normativa nº 117, de 3 de dezembro de 2004, na Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007, na Resolução Normativa nº 320, de 10 de junho de 2008, o que consta do Processo nº 48500.004135/2008-03, e considerando que:

os contratos de concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica estabelecem o dia 1º de julho de cada ano como data de referência para o reajuste anual da Receita Anual Permitida - RAP; foi objeto da Chamada Pública nº 001/2008 a inscrição de potenciais empreendimentos de geração, previstos para entrar em operação no período compreendido entre 1º de julho de 2010 e dezembro de 2013, interessados em compartilhar as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG; os empreendimentos de geração foram habilitados por meio da Chamada Pública nº 001/2008 nos estudos de planejamento das ICGs, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST, fixadas a preços de 1º de junho de 2008, para as centrais geradoras especificadas e que participarão do Leilão de Energia de Reserva - LER nº 001/2008, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 267, de 5 de junho de 2007.

§ 1º As tarifas a que se refere o "caput" aplicam-se à contratação do uso do sistema de transmissão pelos respectivos usuários.

§ 2º A vigência do conjunto de TUST estabelecido nesta Resolução está condicionada à habilitação técnica do empreendimento, realizada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e ao respectivo aporte das garantias financeiras.

Art. 2º As TUST de que tratam os Anexos desta Resolução serão, a cada ciclo tarifário, monetariamente atualizadas, utilizando-se os índices empregados no reajuste ou revisão das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias de transmissão.

Parágrafo único. As tarifas resultantes da atualização monetária prevista no caput serão publicadas até o início de cada ciclo tarifário, a partir daquele previsto para a entrada em operação comercial do empreendimento.

Art. 3º O disposto no Anexo I desta Resolução aplica-se exclusivamente às centrais geradoras vencedoras dos certames a que se refere o art. 1º.

Art. 4º Estabelecer, na forma do Anexo II, os encargos estabilizados de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICGs, fixados a preços de 1º de julho de 2008, para as centrais geradoras especificadas, habilitadas de acordo com a Chamada Pública nº 001/2008.

§ 1º O encargo estabilizado a que se refere o caput aplica-se à contratação da conexão compartilhada às instalações integrantes da Rede Básica de transmissão pela central de geração acessante, para o período compreendido:

I - Entre 15 de julho de 2010 e 30 de junho de 2015, para a central de geração que informou, por meio da Chamada Pública nº 001/2008, data de entrada em operação comercial em 15 de julho de 2010 ou data anterior; ou

II - Entre a data informada e 30 de junho de 2015, para as centrais de geração que, por meio da Chamada Pública nº 001/2008, informaram data de entrada em operação comercial posterior a 15 de julho de 2010.

§ 2º O pagamento do encargo estabilizado de custeio das ICGs está condicionado à entrada em operação comercial das ICGs, sendo considerado atraso na entrada em operação comercial de tais instalações a disponibilização do serviço em data posterior àquela estabelecida no contrato de concessão de transmissão da vencedora da licitação para implantação das ICGs.

§ 3º A vigência do encargo de conexão estabilizado estabelecido no Anexo II está condicionada à assinatura do Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão - CCT junto a concessionária vencedora da licitação para implantação das ICGs.

Art. 5º Estabelecer, na forma do Anexo III, e de acordo com a opção prevista na Chamada Pública nº 001/2008, a lista das centrais de geração cujas instalações de interesse restrito e caráter individual serão implementadas, operadas e mantidas pela concessionária vencedora do leilão de transmissão de ICGs e Rede Básica, bem como o valor máximo de Receita Anual Permitida - RAP a ser utilizado como preço teto na licitação para tais instalações de transmissão, fixados a preços de 1º de julho de 2008.

§ 1º O preço anual a que se refere o caput é referência para a contratação da conexão individual às instalações classificadas como ICGs pela central de geração acessante da Rede Básica;

§ 2º Os valores finais dos encargos anuais serão definidos no leilão de transmissão, devendo ser arcados obrigatoriamente pela central de geração, a partir da data de entrada em operação comercial estabelecida no contrato de concessão de transmissão da vencedora da licitação para implantação das ICGs, que será compatibilizada com a data estabelecida no Anexo III, sendo considerado atraso na entrada em operação comercial de tais instalações a disponibilização do serviço em data posterior àquela estabelecida no referido contrato de concessão.

§ 3º A implantação das instalações de transmissão de interesse exclusivo e caráter individual está condicionada à assinatura do Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão - CCT junto a concessionária vencedora da licitação para implantação das ICGs.

§ 4º O encargo de conexão das instalações de transmissão de interesse exclusivo e caráter individual contempla o custeio do Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica - SMF, os investimentos associados à linha de transmissão, à entrada de linha na subestação classificada como ICG e a entradas de linha na subestação individual do gerador.

Art. 6º Os encargos de que tratam os Anexos II e III desta Resolução serão, a cada ciclo tarifário, monetariamente atualizados, utilizando-se o índice empregado no reajuste ou revisão de receitas constante do contrato de concessão de ICGs.

Parágrafo único. Os encargos resultantes da atualização monetária prevista no caput serão publicados até o início de cada ciclo tarifário, a partir daquele previsto para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão.

Art. 7º Os encargos de que trata o Anexo II serão cancelados para a instalação compartilhada que se tornar de interesse exclusivo e caráter individual, mesmo que por desistência de central de geração inscrita e habilitada em chamada pública e com conexão à ICG licitada.

Parágrafo único. Os novos valores dos encargos de conexão serão estabelecidos por meio do leilão de transmissão e devidos a partir da data estabelecida no contrato de concessão de ICGs, compatibilizado com a data de entrada em operação comercial informada pela central de geração na Chamada Pública nº 001/2008.

Art. 8º Os encargos estabelecidos nos Anexos II e III não incorporam cobertura dos dispêndios relativos a PIS/PASEP e COFINS, que deverão ser pagos à concessionária de transmissão vencedora da licitação para implantação das ICGs.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO I
TARIFAS DE USO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO COMPONENTES DA REDE BÁSICA DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO INTERLIGADO, APLICÁVEIS ÀS CENTRAIS GERADORAS PARTICIPANTES DO LEILÃO DE ENERGIA DE RESERVA Nº 001/2008 (LER).

Central Geradora U. F Tarifas R$/kW. mês
De 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010De 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011 De 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012 De 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013 De 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014 De 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015 De 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 De 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017 De 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018 De 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 
UTE CACU I GO 4,528 4,585 4,641 4,698 4,755  4,812 4,868 4,925 4,925 4,925 
UTE SAO FERNANDO MS 2,546 2,817 3,089 3,360 3,632 3,903 4,175 4,446 4,446 4,446 
UTE VOLTA GRANDE MG 4,016 3,946 3,876 3,807 3,737 3,667 3,597 3,527 3,527 3,527 

Central Geradora

GO

4,035 

3,901 
3,768 
3,634 
3,500 
3,366 
3,232 
3,232 
3,232 
3,232 

ANEXO II
ENCARGOS ANUAIS DE CONEXÃO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DE CENTRAIS DE GERAÇÃO PARA CONEXÃO COMPARTILHADA - ICG PARA AS CENTRAIS DE GERAÇÃO HABILITADAS NA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2008.

Central de Geração Data de início do pagamento do Encargo Estabilizado de ICG Data de término do pagamento do encargo estabilizado de ICG Encargo Anual de Custeio da ICG referência de preço: 1º de julho de 2008 
PCH Guatambu 15.07.2010 30.06.2015 605.055,57 
PCH Figueira 15.07.2010 30.06.2015 962.827,56 
UTE Nardini 15.07.2010 30.06.2015 2.104.541,11 
UTE Costa Rica 15.07.2010 30.06.2015 726.314,54 
UTE Porto Águas 15.07.201030.06.2015 880.381,25 
UTE Chapadão 1º.04.2011 30.06.2015 1.634.207,70 
UTE Entre Rios 1º.04.2012 30.06.2015 1.633.107,23 
UTE Alto Taquari 15.07.2010 30.06.2015 5.109.070,91 
UTE MorroVermelho 15.07.2010 30.06.2015 4.334.969,25 
UTE AguaEmendada 15.07.2010 30.06.2015 2.282.278,43 
UTE Jataí 15.07.2010 30.06.2015 1.087.767,18 
UTE Perolândia 1º.05.2011 30.06.2015 791.103,41 
UTE Ivinhema 15.07.2010 30.06.2015 840.496,46 
UTE Terra Verde 1º.05.2011 30.06.2015 1.416.567,07 
UTE Cerona 1º.06.2011 30.06.2015 1.636.921,95 
UTE Amandina 1º.05.2012 30.06.2015 840.496,46 
UTE Eldorado 15.07.2010 30.06.2015 1.620.061,44 
UTE Santa LuziaI 15.07.2010 30.06.2015 2.137.990,17 
UTE Santa Luzia II 15.07.2010 30.06.2015 2.137.990,17 
UTE Paranaíba I 15.07.2010 30.06.2015 3.203.825,10 
UTE Paranaíba II 1º.05.2013 30.06.2015 1.544.701,39 
UTE Tropical BioenergiaI 15.07.2010 30.06.2015 1.113.938,31 
UTE Tropical Bioenergia II 1º.05.2011 30.06.2015 1.367.994,42 
UTE Boa Vista 1º.05.2010 30.06.2015 1.367.994,42 
UTE lis Quirinópo 15.07.2010 30.06.2015 1.062.166,17 
UTE Vale do Vacaria 05.07.2010 30.06.2015 1.314.473,97 
UTE Anhanduí 1º.04.2011 30.06.2015 1.314.473,97 

ANEXO III
CENTRAIS DE GERAÇÃO QUE OPTARAM NA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2008 PELA IMPLANTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE USO INDIVIDUAL PELA CONCESSIONÁRIA VENCEDORA DO LEILÃO DE TRANSMISSÃO

Central de Geração Data de Início do Pagamento do Encargo da Instalação de Uso Individual Ponto de Acesso à Rede Básica 230 [kV] Ponto de Acesso à Rede Básica 230 [kV] Ponto de Conexão à ICG 138 [kV] Valor máximo de Receita Anual Permitida - RAP a ser utilizado como preço teto [R$] 
PCH Guatambu 15.07.2010 Chapadão Do Sul SE Guatambu 221.149,08 
PCH Figueira 15.07.2010 Chapadão Do Sul SE Guatambu 645.738,73 
UTE Nardini 15.07.2010 Chapadão Do Sul SE Guatambu 1.543.827,37 
UTE Costa Rica 15.07.2010 Chapadão Do Sul SE Chapadão do Sul 2.376.903,48 
UTE Porto Águas 15.07.2010 Chapadão Do Su l SE Chapadão do Sul 1.686.841,98 
UTE Chapadão 1º.04.2011 Chapadão Do Sul SE Chapadão do Sul 1.018.691,26 
UTE Entre Rios 1º.04.2012 Chapadão Do Sul SE Chapadão do Sul 1.770.546,38 
UTE Alto Taquari 15.07.2010 Jataí SE Morro Vermelho 1.210.665,16 
UTE Morro Vermelho  15.07.2010 Jataí SE Morro Vermelho 221.149,08 
UTE Água Emendada 15.07.2010 Jataí SE Mineiros 1.031.443,68 
UTE Jataí 15.07.2010 Jataí SE Jataí 1.940.703,63 
UTE Perolândia 1º.05.2011 Jataí SE Jataí 1.506.662,44 
UTE Ivinhema 15.07.2010 Ivinhema SE Ivinhema 1.319.756,50 
UTE Terra Verde 1º.05.2011 Ivinhema SE Ivinhema 814.271,24 
UTE Cerona  1º.06.2011 Ivinhema SE Ivinhema  1.475.538,33 
UTE Eldorado 15.07.2010 Rio Brilhante SE Sta Luzia II 1.260.016,00 
UTE Santa Luzia I 15.07.2010 Rio Brilhante SE Sta Luzia II 1.647.558,10 
UTE Santa Luzia II 15.07.2010 Rio Brilhante SE Sta Luzia II 221.149,08 
UTE Paranaíba I 15.07.2010 Inocência SE Paranaíba I 221.149,08 
UTE Paranaíba II 1º.05.2013 Inocência SE Paranaíba I 409.154,25 
UTE Tropical Bioenergia I 15.07.2010 Edéia SE Edéia 1.678.199,45 
UTE Tropical Bioenergia II 1º.05.2011 Edéia SE Edéia 979.428,76 
UTE Boa Vista 15.07.2010 Quirinópolis SE Quirinópolis 1.058.413,75 
UTE Quirinópolis  15.07.2010 Quirinópolis SE Quirinópolis 1.541.783,94