Resolução Homologatória ANEEL nº 616 de 26/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008

Divulga os valores das quotas anuais referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2008, e fixa o procedimento de reembolso do custo com ICMS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, no art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, com base no art. 4º, inciso XLIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nas Resoluções nº 261, de 13 de agosto de 1998, e nº 350, de 22 de dezembro de 1999, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, e nº 166, de 10 de outubro de 2005, na Resolução Homologatória nº 613, de 31 de janeiro de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.006213/2007-15, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores das quotas anuais referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2008, e fixar os valores de competência de fevereiro a dezembro de 2008, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL, conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 2º As quotas mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência do consumo de combustíveis serão fixadas mensalmente pela Superintendência de Regulação Econômica - SRE da ANEEL.

Art. 3º As quotas mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de transmissão terão vencimentos todo dia 30 do segundo mês subseqüente ao de referência do consumo de combustíveis e serão fixadas mensalmente pela SRE da ANEEL.

Art. 4º O reembolso da parcela relativa ao ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis será realizado, após expressa autorização da ANEEL, na exata medida em que represente efetivo custo e não tributo recuperável.

§ 1º O agente beneficiário da CCC-ISOL interessado no recebimento do reembolso da parcela relativa ao ICMS deverá apresentar, à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF da ANEEL, Pedido de Reembolso de ICMS, demonstrando a existência de dispositivo legal válido que o impeça de realizar a escrituração, em seus Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis.

§ 2º A SFF analisará o pleito apresentado, podendo solicitar informações e documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, e o deferirá ou não, mediante Despacho do Superintendente.

§ 3º O agente beneficiário da CCC-ISOL que tiver seu Pedido de Reembolso de ICMS deferido deverá, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2008, apresentar à SFF comprovação de que efetivamente não escriturou, em seus Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, créditos relativos ao ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis reembolsados pela CCC-ISOL.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO

EMPRESA QUOTA ANUAL CCC-ISOL/2008 EM REAIS (R$) QUOTAS - EM REAIS (R$) 
    de Janeiro - Resolução Homologatória nº 613, de 31.01.2008 Total de Fevereiro a Dezembro 
CEB 37.794.629,96 3.546.916,79 34.247.713,17 
CELG 69.132.359,29 6.487.872,12 62.644.487,17 
C E M AT 39.266.472,57 3.685.044,97 35.581.427,60 
CHESP 625.752,58 58.725,07 567.027,51 
ENERSUL 26.498.613,05 2.486.818,25 24.011.794,80 
TOTAL CENTRO OESTE 173.317.827,45 16.265.377,20 157.052.450,25 
CEAL 18.618.049,95 1.747.250,18 16.870.799,77 
CELB 5.522.598,88 518.279,94 5.004.318,94 
CELPE 73.987.403,46 6.943.503,98 67.043.899,48 
CEMAR 26.354.936,03 2.473.334,58 23.881.601,45 
CEPISA 14.152.227,28 1.328.145,63 12.824.081,65 
COELBA 104.067.595,55 9.766.443,07 94.301.152,48 
COELCE 59.876.627,99 5.619.248,49 54.257.379,50 
COSERN 32.154.063,06 3.017.565,89 29.136.497,17 
ENERGIPE 16.585.666,26 1.556.516,84 15.029.149,42 
SAELPA 22.391.550,19 2.101.382,27 20.290.167,92 
SULGIPE 1.886.217,84 177.016,09 1.709.201,75 
TOTAL NORDESTE 375.596.936,49 35.248.686,96 340.348.249,53 
CELPA 43.253.360,94 4.059.202,92 39.194.158,02 
BOA VISTA 3.053.033,41 286.518,36 2.766.515,05 
CEA 5.189.676,85 487.036,17 4.702.640,68 
CEAM 4.549.057,60 426.915,91 4.122.141,69 
CER 409.728,18 38.451,81 371.276,37 
CERON 13.288.341,96 1.247.072,49 12.041.269,47 
ELETROACRE 4.341.016,16 407.391,82 3.933.624,34 
JARI 152.973,71 14.356,14 138.617,57 
MANAUS ENERGIA 29.007.728,93 2.722.291,52 26.285.437,41 
C E LT I N S 8.654.349,99 812.185,73 7.842.164,26 
TOTAL NORTE 111.899.267,73 10.501.422,87 101.397.844,86 
AMPLA 72.912.833,36 6.842.658,68 66.070.174,68 
BANDEIRANTE 104.673.978,36 9.823.350,35 94.850.628,01 
BRAGANTINA 6.909.424,40 648.429,51 6.260.994,89 
CAIUÁ 7.771.948,45 729.374,90 7.042.573,55 
CEMIG D 290.769.051,93 27.287.835,17 263.481.216,76 
CENF 2.474.457,91 232.220,72 2.242.237,19 
CFLCL 9.750.753,11 915.080,00 8.835.673,11 
CPEE 2.264.821,81 212.546,98 2.052.274,83 
CPFL PAULISTA 200.202.846,50 18.788.458,53 181.414.387,97 
CPFL PIRATININGA 104.376.806,10 9.795.461,59 94.581.344,51 
ELEKTRO 108.460.548,69 10.178.709,03 98.281.839,66 
ELETRO PAULO 327.754.237,34 30.758.787,92 296.995.449,42 
ESCELSA 61.235.943,06 5.746.816,28 55.489.126,78 
JAGUARI 4.451.292,61 417.740,95 4.033.551,66 
LIGHT 197.711.851,36 18.554.685,84 179.157.165,52 
MOCOCA 1.526.673,79 143.273,92 1.383.399,87 
NACIONAL 3.684.516,95 345.781,27 3.338.735,68 
PARANAPANEMA 5.424.085,23 509.034,72 4.915.050,51 
POÇOS DE CALDAS 3.173.409,31 297.815,29 2.875.594,02 
SANTA CRUZ 6.718.710,42 630.531,55 6.088.178,87 
SANTA MARIA 2.662.067,80 249.827,37 2.412.240,43 
SUL PAULISTA 3.514.254,39 329.802,62 3.184.451,77 
TOTAL SUDESTE 1.528.424.512,88 143.438.223,19 1.384.986.289,69 
AES SUL 60.475.607,56 5.675.460,99 54.800.146,57 
CEEE 58.496.474,98 5.489.725,11 53.006.749,87 
CELESC 137.925.326,14 12.943.893,24 124.981.432,90 
CFLO 1.891.926,59 177.551,84 1.714.374,75 
COCEL 1.645.598,11 154.434,63 1.491.163,48 
COOPERALIANÇA 1.036.626,21 97.284,37 939.341,84 
COPEL DIS 176.098.463,30 16.526.331,83 159.572.131,47 
DEMEI 788.510,87 73.999,47 714.511,40 
ELETROCAR 1.266.237,99 118.832,78 1.147.405,21 
FORCEL 252.387,81 23.685,87 228.701,94 
IGUAÇU ENERGIA 1.478.610,19 138.763,29 1.339.846,90 
JOÃO CESA 86.663,62 8.133,13 78.530,49 
MUX ENERGIA 330.001,09 30.969,65 299.031,44 
PANAMBI 587.755,58 55.159,16 532.596,42 
RGE 59.690.525,51 5.601.783,31 54.088.742,20 
UHENPAL 466.132,23 43.745,16 422.387,07 
URUSSANGA 489.031,12 45.894,16 443.136,96 
TOTAL SUL 503.005.878,90 47.205.647,99 455.800.230,91 
TOTAL DISTRIBUIDORAS 2.692.244.423,45 252.659.358,21 2.439.585.065,24 
CEEE-T 11.696.095,85 1.127.870,78 10.568.225,07 
CEMIG-T 31.769.779,26 3.063.603,97 28.706.175,29 
CHESF-T 69.480.287,56 6.700.080,70 62.780.206,86 
COPEL-T 696.868,81 67.200,03 629.668,78 
CTEEP-T 40.458.113,70 3.901.432,13 36.556.681,57 
ELETRO NORTE-T 139.593.691,45 13.461.213,68 126.132.477,77 
FURNAS-T 14.566.798,13 1.404.696,59 13.162.101,54 
CELG-T 1.867.650,66 180.100,15 1.687.550,51 
TOTAL TRANSMISSORAS 310.129.285,42 29.906.198,03 280.223.087,39 
TOTAL BRASIL 3.002.373.708,87 282.565.556,24 2.719.808.152,63