Resolução Homologatória ANEEL nº 588 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Estabelece o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no art. 6º, § 1º, da Resolução nº 265, de 10 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.006637/2007-80, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA em R$ 3,79/Mvarh (três reais e setenta e nove centavos por Megavar-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008, para o pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono, de acordo com as ordens de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN