Resolução Homologatória ANEEL nº 587 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Estabelece o valor da Tarifa Energia de Otimização - TEO, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 22 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.006638/2007-24, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO em R$ 7,77/MWh (sete reais e setenta e sete centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN