Resolução Homologatória ANEEL nº 449 de 17/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Homologa alterações no Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, aprovadas na sua 38ª Assembléia-Geral.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 1º do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, alterada pela Resolução Normativa nº 260, de 3 de abril de 2007, na Resolução Homologatória nº 198, de 22 de agosto de 2005, o que consta do Processo nº 48500.001062/2005-11, e considerando que:

a 38ª Assembléia-Geral Extraordinária da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, realizada em 7 de março de 2007, deliberou sobre alterações no Estatuto Social da CCEE, resolve:

Art. 1º Homologar, na forma do Anexo desta Resolução, as alterações no Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Parágrafo único. O referido Anexo está disponível no endereço eletrônico da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br) e no Processo nº 48500.001062/2005-11.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Estatuto Social da CCEE, aprovadas pela Resolução Homologatória nº 198, de 22 de agosto de 2005.

Art. 3º No prazo de até 30 (trinta) dias, da publicação desta Resolução, a Superintendência de Estudos do Mercado, mediante Despacho, providenciará a disponibilização, no sítio da ANEEL, do texto consolidado do Anexo à Resolução Homologatória nº 198, de 2005, com todas as alterações decorrentes desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN