Resolução Homologatória CD/AGEPAR nº 2 DE 25/05/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mai 2015

Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Metropolitana do Interior do Estado do Paraná.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º , inciso VIII, da Lei Complementar 94 , de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432 , de 20 de novembro de 2012, do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e do art. 23º, da Resolução nº 001/2013 - AGEPAR, e

Considerando o contido nos processos administrativos nº 12.526.148-5, 12.528.538-4, 12.528.402-7, que trata do reajuste tarifário das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Metropolitana do Interior do Estado do Paraná,

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Metropolitana do Interior do Estado do Paraná, proposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, resultando num reajuste médio de 8,17 % (Oito virgula e dezessete por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de maio de 2015.

José Alfredo Gomes Stratmann

Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR

Em exercício

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 25 de maio de 2015.