Resolução Homologatória ANEEL nº 1.246 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Estabelece o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 , com base no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , e o que consta do Processo nº 48500.004946/2011-00,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO em R$ 9,58/MWh (nove reais e cinquenta e oito centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA