Resolução Homologatória ANEEL nº 1.245 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Estabelece o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora operando na situação de compensador síncrono.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , com base no art. 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , no § 1º do art. 6º da Resolução nº 265, de 10 de junho de 2003 , e o que consta do Processo nº 48500.004945/2011-57,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA em R$ 4,73/MVAr-h (quatro reais e setenta e três centavos por Megavar-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012, para o pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora operando na situação de compensador síncrono, de acordo com as ordens de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA