Resolução Homologatória ANEEL nº 1.120 de 15/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2011

Homologa a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2011, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão.

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme Portaria nº 1.681, de 25 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 2º, e 29, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.000595/2011-50 e considerando que:

a Audiência Pública nº 008/2011, realizada no período de 23 de fevereiro a 03 de março de 2011, permitiu a coleta de contribuições para o desenvolvimento deste regulamento,

Resolve:

Art. 1º Homologar a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2011, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, conforme tabela a seguir:

CUSTO DE CAPITAL 
Proporção de Capital Próprio 36,45% 
Proporção de Capital de Terceiros 63,55% 
Taxa livre de risco 4,86% 
Prêmio de risco de Mercado 5,82% 
Beta médio alavancado 0,596 
Prêmio de risco do negócio e financeiro 3,47% 
Prêmio de risco país 4,25% 
Custo de capital próprio real 9,89% 
TJLP nominal 6,89% 
Spread nominal2,80% 
IPCA 4,74% 
Custo de dívida real 4,73% 
Taxa de inflação média dos EUA 2,45% 
CUSTO MÉDIO PONDERADO 
WACC real depois de impostos  
5,59% 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO