Resolução do Plenário JUCETINS nº 10 DE 18/10/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 out 2022

Dispõe sobre o cancelamento de processo do registro de empresas autuados e não protocolados ou colocados em exigências no âmbito da Junta Comercial do Estado do Tocantins.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS - JUCETINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, artigo 8°, I, combinado com os artigos 7°, IV, 21, V e IX e 57, §5, do Decreto Regulamentador n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, em sessão realizada nesta data, e,

Considerando que as exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até trinta dias corridos, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, sob pena de ser considerado novo pedido de arquivamento sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes e, que as reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo mencionado, conforme art. 53, §1°, da Instrução Normativa DREI n° 81, de 10 de junho de 2020.

Considerando ainda que o volume de processos autuados e não protocolados ou colocados em exigências, sem qualquer movimentação pelos usuários nos prazos estabelecidos, contribuem para o aumento do tempo computado pela REDESIM para abertura de empresas, prejudicando a avaliação do ambiente de negócios.

Considerando a disponibilização do Portal Simplifica Tocantins em todos os dias da semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia para que os processos possam ser protocolados nesta Junta.

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que os processos autuados e não protocolados ou colocados em exigências há mais de 35 (trinta e cinco) dias corridos, sem que ocorra qualquer movimentação nesse período, sejam cancelados de forma automática, sem a necessidade de comunicação prévia ao Art. 2° Fica revogada a Resolução Plenária n° 002/2021, de 19 de maio de 2021.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palmas-TO, 18 de outubro de 2022.

JOSÉ ANÍBAL RODRIGUES ALVES LAMATTINA

Presidente