Resolução Decisória CS-AGERGS nº 80 DE 14/01/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jan 2014

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Linhas Suburbanas do Interior. Reajuste Tarifário.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 017.122-04.35/13-3, que trata do reajuste tarifário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de longo curso e linhas suburbanas do interior;

Resolve:

Art. 1º Fixar o reajuste das tarifas do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior em 6,72% sobre o valor do coefi ciente tarifário em vigor, de acordo com os cálculos efetuados pela equipe técnica da AGERGS.

Art. 2º Fixar o mesmo percentual de reajuste referido no art. 1º para os valores dos despachos de encomendas via ônibus.

Art. 3º Determinar que o aumento do óleo diesel ocorrido em novembro de 2013 seja considerado no reajuste tarifário previsto para 2014.

Art. 4º Propor que se intensifi que o trabalho conjunto com o DAER para que o próximo reajuste tarifário seja feito com base em planilha tarifária unifi cada.

Art. 5º Estabelecer a data-base de 1º de junho para o reposicionamento tarifário em 2014 desde que os dados operacionais sejam entregues pelas empresas à AGERGS até 30 de abril. O atraso no cumprimento da data-base por responsabilidade das delegatárias, será descontado no cálculo da compensação temporal no índice de reposicionamento tarifário.

Art. 6º Determinar o encaminhamento pelo DAER à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução, do processo administrativo 017.122-04.35/13-3 com o cálculo das tarifas praticadas por linha, para fi ns de homologação final.

Art. 7º Recomendar que para as próximas recomposições tarifárias o DAER encaminhe à AGERGS o cálculo do percentual tarifário e o correspondente valor de tarifa para que sejam analisados e homologados em conjunto.

Art. 8º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 14 de janeiro de 2014.

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro-Presidente

Luciano Schumacher Santa Maria,

Conselheiro-Relator

Manoel Maria dos Santos,

Conselheiro

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro-Revisor