Resolução Decisória AGERGS nº 79 DE 09/01/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2014

Trata do reajuste e revisão extraordinária das tarifas da travessia aquaviária entre os Municípios de Guaíba e Porto Alegre.

Transporte Aquaviário de Passageiros. Reajuste e Revisão Extraordinária da Tarifa da Travessia Guaíba-Porto Alegre.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 001.581-22.64/13-2, que trata de reajuste e revisão extraordinária das tarifas da travessia aquaviária entre os Municípios de Guaíba e Porto Alegre;

Resolve:


Art. 1º Fixar o índice revisional de 1,7855% e o valor da nova tarifa em R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) para a travessia hidroviária de passageiros entre Guaíba e Porto Alegre, de acordo com os cálculos efetuados pela equipe técnica da AGERGS.

Art. 2º Determinar à METROPLAN que formalize o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 023/2010, para definir o índice IPA-OG-coluna 36 em substituição ao índice IME previsto contratualmente, o qual deverá ser homologado pela AGERGS.

Art. 3º Determinar que a METROPLAN analise os questionamentos apresentados na Audiência Pública 08/2013.

Art. 4º Determinar que o aumento do óleo diesel ocorrido em novembro de 2013 seja considerado no reajuste tarifário de 2014, conforme critérios estabelecidos no contrato de concessão nº 023/2010.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 09 de janeiro de 2014.

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro-Presidente

Luciano Schumacher Santa Maria,

Conselheiro

Manoel Maria dos Santos,

Conselheiro-Revisor

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro

Ayres Luiz Apolinário,

Conselheiro-Relator