Resolução Decisória CS-AGERGS nº 77 DE 11/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de longo curso. Homologação das tarifas finais. Exclusão do valor de pedágio.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 000.299-39.00/13-1, que trata da exclusão do valor do pedágio das tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de longo curso;

Resolve:


Art. 1º Determinar a exclusão do valor do pedágio nas linhas do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, a partir de 31 de maio de 2013, conforme cálculos elaborados pelo DAER.

Art. 2º Determinar que os valores a título de pedágio cobrados após a data de 31 de maio de 2013 em que ocorreu a liberação das cancelas nos Polos de Caxias do Sul e de Lajeado sejam apurados e compensados no próximo reposicionamento tarifário em 2014.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 11 de dezembro de 2013.

Juarez Monteiro Molinari

Conselheiro-Presidente

Luciano Schumacher Santa Maria,

Conselheiro

Manoel Maria dos Santos,

Conselheiro-Relator

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro

Ayres Luiz Apolinário

Conselheiro-Revisor