Resolução Decisória CS-AGERGS nº 265 DE 27/06/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2017

Travessia Hidroviária de Veículos entre Rio Grande e São José do Norte. Reposicionamento tarifário 2017.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 000449-39.00/17-1 que trata do reposicionamento tarifário da travessia de veículos entre Rio Grande e São José do Norte.

Resolve:

Art. 1º Definir o reajuste tarifário de 11,32% e fixar os novos valores da Tabela Tarifária para a travessia hidroviária de veículos entre Rio Grande e São José do Norte, conforme segue: Categoria- Tarifa Arredondada- Carretas-R$ 166,75; Caminhões e ônibus-R$ 100,05; Bi-Trem-R$ 200,10; Rodotrem-R$ 300,15; Automóveis e Utilitários-R$ 33,35; Carroças-R$ 11,00; Motocicletas-R$ 8,35; Bicicletas-R$ 6,65; Automóveis com Reboque --R$ 50,05.

Art. 2º Determinar que a Resolução da AGERGS que fixar o presente reajuste seja afixada nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interior das embarcações.

Art. 3º Recomendar à Superintendência de Portos de Rio Grande a finalização, o mais breve possível, da licitação da travessia de veículos entre Rio Grande e São José do Norte.

Art. 4º Encaminhar à Superintendência de Portos de Rio Grande cópia da Resolução, para que adote as devidas providências.

Art. 5º Determinar que a área técnica da Agergs apresente no prazo de 60 dias proposta de calendário a ser adotado para os próximos reajustes e revisões para os serviços de travessias hidroviárias reguladas.

Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 27 de junho de 2017.

Alcebídes Santini

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira-Relatora

João Nascimento da Silva

Conselheiro

Isidoro Zorzi

Conselheiro-Revisor

Luiz Dahlem

Conselheiro

Cleber Domingues

Conselheiro