Resolução Decisória AGERGS nº 185 DE 05/05/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2016

Homologa o reajuste das tabelas de receitas indiretas da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN com vigência a partir de 01.07.2014, com base no percentual de 6,04% aprovado pela Resolução Decisória nº 92 de 2014.

Saneamento. Tabelas de Receitas Indiretas da CORSAN 2014 e 2015

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 13.3900.00254-1 e 000374-39.00/15-9 que trata da análise das tabelas de receitas indiretas da CORSAN.

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste das tabelas de receitas indiretas da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN com vigência a partir de 01 de julho de 2014, com base no percentual de 6,04% aprovado pela Resolução Decisória nº 92/2014, conforme Anexo I.

Art. 2º Aprovar as tabelas de receitas indiretas da Companhia Rio-grandense de Saneamento - CORSAN com base na revisão dos custos, conforme Anexo II, com vigência a partir da publicação da presente decisão.

Art. 3º Determinar a abertura de processo específico para analisar os custos e a necessidade de inclusão de novos serviços às tabelas aprovadas.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

OBS: Os anexos referentes a essa Resolução Decisória encontram-se no site da AGERGS - www.agergs.rs.gov.br.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 05 de maio de 2016.

Alcebídes Santini

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira - Revisora

Isidoro Zorzi

Conselheiro

João Nascimento da Silva

Conselheiro - Relator