Resolução Decisória CS-AGERGS nº 160 DE 11/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2015

Transporte Intermunicipal de Passageiros. Reajuste tarifário 2015 da AULINOR.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 001186-22.64/15-0 que trata do reajuste tarifário para o ano de 2015 do transporte intermunicipal de passageiros da Aglomeração Urbana do Litoral Norte - AULINOR.

Resolve:

Art. 1º Fixar o coeficiente tarifário do sistema de transporte da Aglomeração Urbana do Litoral Norte - AULINOR em R$ 0,201566.

Art. 2º Definir a tarifa mínima das linhas da Aglomeração Urbana do Litoral Norte - AULINOR em R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Determinar a homologação pela AGERGS do cálculo das tarifas ora reajustadas no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação pela METROPLAN.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -

AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 11 de novembro de 2015.

Alcebides Adil Santini

Conselheiro no Exercício da Presidência

Eleonora da Silva Martins

Conselheira-Revisora João Nascimento da Silva

Conselheiro - Relator