Resolução Decisória CSAGERGS nº 150 DE 29/09/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2015

Transporte Intermunicipal de Passageiros. Reajuste tarifário da AUSUL - anos 2015.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 000505-39.00/15-5, que trata reajuste tarifário da AUSUL para o ano de 2015.

Resolve:

Art. 1º Fixar o índice de 6,1746% de reajuste nas tarifas para as linhas integrantes da Aglomeração Urbana do Sul.

Art. 2º Determinar a homologação pela AGERGS do cálculo das tarifas ora reajustadas no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação pela METROPLAN.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 29 de setembro de 2015.

Ayres Luiz Apolinário

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira - Revisora

João Nascimento da Silva

Conselheiro - Relator

Alcebides Adil Santini

Conselheiro