Resolução Decisória CS-AGERGS nº 147 DE 10/09/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2015

Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre. Reajuste Tarifário.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 001135-22.64/15-8, que trata do reajuste tarifário do Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre.

Resolve, por maioria:

Art. 1º Fixar o reajuste das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre em 10,51% (dez vírgula cinquenta e um por cento).

Art. 2º Determinar a homologação das tarifas pela AGERGS no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação pela METROPLAN do cálculo das tarifas ora reajustadas.

Art. 3º Determinar a abertura de processo de revisão da planilha tarifária a ser utilizada no próximo reposicionamento das tarifas, definido para 1º de junho de 2016.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 10 de setembro de 2015.

Ayres Luiz Apolinário

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira - Relatora

João Nascimento da Silva

Conselheiro - Revisor

(voto divergente)

Alcebides Adil Santini

Conselheiro