Resolução Decisória CS-AGERGS nº 103 DE 09/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2014

Travessia Hidroviária de Veículos entre os Municípios de Taquari e General Câmara. Revisão Tarifária.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo SPI nº 488-39.00/13-3 (SEI 13.3900.00138-3), que trata de revisão tarifária da travessia de veículos entre os municípios de Taquari e General Câmara.

Resolve:

Art. 1º Fixar o índice de revisão tarifária de 8,34% sobre a tarifa atual para o automóvel-equivalente, composto de 6,02% de índice de revisão e 2,32% de recuperação temporal, conforme tabela a seguir:

Categoria Tarifa Arredondada (R$)
Automóveis e Utilitários 9,45
Carretas e Jamantas 46,00
Caminhões 2 eixos e Ônibus 24,50
Caminhões 3 eixos 30,60
Carroças 3,20
Motos 3,50
Bicicletas e Passageiros 2,30
Romeu e Julieta 55,05

Art. 2º Determinar que o índice de atraso temporal de 2,32% seja retirado do cálculo no próximo reajuste tarifário.

Art. 3º Determinar que o próximo reposicionamento tarifário assuma a data base de 1º de junho de 2015 e seja feito mediante reajuste com base em cesta de índices.

Art. 4º Determinar que a presente Resolução seja afixada nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interior das embarcações, bem como as planilhas de preço e horários de viagem.

Art. 5º Encaminhar à Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) cópia da presente Resolução, para que adote as providências legais.

Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 09 de setembro de 2014.

Ayres Luiz Apolinário,

Conselheiro no exercício da Presidência

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro - Relator

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro - Revisor

Eleonora da Silva Martins,

Conselheira