Resolução Decisória CS-AGERGS nº 100 DE 21/08/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2014

Transporte Metropolitano. Implantação do uso de cartão para o transporte metropolitano integrado ônibus-trem. Diferença no valor da passagem com pagamento em dinheiro.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 286-39.00/12-3, que trata de reclamação feita pela usuária Camila Gregis em razão da cobrança diferenciada de tarifa no transporte metropolitano integrado ônibus-trem para pagamento com cartão e em dinheiro,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a validade do cartão eletrônico nas linhas de integração ÔNIBUS e TRENSURB como instrumento para possibilitar o controle de tempo de uso dos modais envolvidos e o consequente benefício tarifário.

Art. 2º Recomendar o estudo pela área técnica da AGERGS quanto ao valor da aquisição do cartão eletrônico, para possibilitar a extensão do benefício tarifário ao usuário eventual.

Art. 3º Revogar a Resolução Decisória nº 44/2013 da AGERGS.

Art. 4º Oficiar a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da presente decisão.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 21 de agosto de 2014.

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro - Presidência

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro - Relator

Ayres Luiz Apolinário

Conselheiro - Revisor

Eleonora da Silva Martins,

Conselheira