Resolução de Mesa CMPA nº 503 DE 08/12/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 15 dez 2015

Adota normas e procedimentos do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro 2015, nas contratações de bens, serviços e obras; e revoga a Resolução de Mesa nº 380, de 13 de novembro de 2007.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com os incs. XV e XVIII do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOMPA), e com os arts. 15 e 16 do Regimento deste Legislativo;

Considerando que a Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), por meio da Resolução de Mesa nº 380, de 13 de novembro de 2007, adotou as normas e procedimentos referentes as contratações de bens, serviços e obras, conforme Decreto Federal nº 6.204, de 5 de setembro de 2007;

Considerando que o Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, revogou expressamente o Decreto Federal nº 6.204, de 2007;

Considerando a solicitação de alteração da Resolução de Mesa nº 380, de 2007, exaustivamente fundamentada na legislação nacional que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte no âmbito da administração pública;

Considerando que a Lei Complementar nº 147 , de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e prevê que a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e

Considerando, por fim, a necessária adequação da norma à legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º As contratações de bens, serviços e obras da CMPA sujeitam-se e devem observar os procedimentos previstos no Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo em contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

Parágrafo único. Na forma prevista no art. 6º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015, que repisa o disposto no inc. I do art. 48 da Lei Complementar nº 147, de 2014, em processos licitatórios realizados pela CMPA visando à contratação de itens ou lotes cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, exclusivamente.

Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução de Mesa nº 380, de 13 de novembro de 2007.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ver. Mauro Pinheiro,

Presidente.

Ver. Paulo Brum,

1º Vice-Presidente.

Verª Jussara Cony,

2ª Vice-Presidente.

Ver. Delegado Cleiton,

1º Secretário.

Ver. Waldir Canal,

2º Secretário.

Ver. Paulinho Motorista,

3º Secretário.