Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 716 DE 01/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2025
Ret. - Dispõe sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.
No inciso XVII do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, página 189,
Onde se lê:
"XVII - tempero ou condimento preparado: produto obtido da mistura de especiarias e de outros ingredientes, fermentados ou não, empregados para agregar sabor ou aroma aos alimentos e bebidas."
Leia-se:
"XVII - tempero ou condimento preparado: produto obtido da mistura de especiarias e de outros ingredientes, fermentado ou não, empregado para agregar sabor ou aroma aos alimentos e bebidas."
No Parágrafo único do art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, página 189,
Onde se lê:
"Parágrafo único. No caso dos incisos III, IV e V desse artigo, o ingrediente que caracteriza o produto pode ser substituído por denominações consagradas pelo uso e as denominações de venda podem ser acrescidas de expressões relativas ao processo de obtenção, forma de apresentação ou característica específica."
Leia-se:
"Parágrafo único. No caso dos incisos III, IV e V desse artigo, a denominação de venda do produto pode ser substituída por denominação consagrada pelo uso ou acrescida de expressões relativas ao processo de obtenção, forma de apresentação ou característica específica."