Solução de Consulta COSIT nº 98022 DE 01/02/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.29.99
Mercadoria: Vidro para-brisa de veículo, composto de duas lâminas de vidro unidas por uma película de Polivinil Butiral (PVB), com botão de suporte do retrovisor, pino localizador, espaçadores, moldura para encaixe do para-brisa na carroceria do veículo, antena de pasta de prata aplicada via serigrafia (com ou sem conectores elétricos), outras guarnições de borracha e adesivos para colagem do para-brisa na carroceria do veículo ou para colagem do espelho retrovisor.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.022-2019.pdf