Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 9 DE 21/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2012

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, designado pelo Decreto nº 16, de 1º de janeiro de 2011; no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.485, de 03.06.1987 e Lei nº 10.066 de 27.07.1992 e alterações posteriores e;

 

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto Estadual nº 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações posteriores e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, e;

 

Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que trata da proteção da vegetação nativa e revoga a Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal);

 

Considerando que a lei cria o Cadastro Ambiental Rural e a implantação do Programa de Regularização Ambiental - PRA;

 

Considerando que o art. 59, § 1º da referida lei estabelece que para a regulamentação do PRA a União estabelecerá normas de caráter geral e aos estados o detalhamento por meio de normas de caráter especifico;

 

Considerando que no Estado do Paraná está em vigor o Decreto Estadual nº 387, de 03 de março de 1999, que institui o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente e o Decreto 3320, de 12 de julho de 2004, que aprova os critérios, normas, procedimentos e conceitos aplicáveis ao Sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva legal e áreas de preservação permanente - SISLEG;

 

Considerando que o Estado do Paraná está em perfeita harmonia com a União, visando à adequação da Legislação de proteção da vegetação nativa;

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Suspender os efeitos do Decreto nº 387/1999 e Decreto nº 3.320/2004, referente ao Sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva legal e áreas de preservação permanente - SISLEG, por um período de até 180 dias, enquanto a SEMA/IAP elabora e implanta novos procedimentos.

 

§ 1º A suspensão dos efeitos se refere à exigibilidade de formalização de novos Termos de Compromisso, com base nos referidos decretos.

 

§ 2º A suspensão referida no caput, também aplica-se à exigibilidade de SISLEG nos procedimentos de fiscalização e de licenciamento ambiental, novos e em andamento;

 

§ 3º Ficam suspensas também, as aplicações de sanções administrativas, relativamente aos Termos de Compromisso inadimplidos, sem deliberação definitiva, em análise no IAP;

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitiba, 21 de dezembro de 2012.

 

Jonel Nazareno Iurk

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

Luiz Tarcíso Mossato Pinto

Diretor Presidente do IAP