Resolução Conjunta GAB/SEFAZ/CRE nº 9 de 19/04/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 abr 1999

Prorroga o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, que instituiu o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE ainda não está disponível nas papelarias e casas do ramo,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de julho de 1999, o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, que instituiu o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1999.

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUIS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual