Resolução Conjunta SMF/SMG nº 8 de 09/05/2006

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2005

Dispõe sobre a implantação dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) no Município do Rio de Janeiro e institui procedimento para a consulta prévia de local via Internet.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que consta no processo nº 04/350.218/2004;

Considerando que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal, CNAE-Fiscal, é um instrumento de identificação econômica das unidades produtivas do País nos cadastros das três esferas da Administração Pública brasileira, uniformizado nacionalmente, seguindo padrões internacionais definidos no âmbito da ONU;

Considerando que o licenciamento de atividades econômicas possui como etapa inicial o preenchimento do formulário denominado Ficha de Consulta Prévia de Local;

Considerando que a disponibilidade dessa consulta via Internet permitirá que o interessado de qualquer ponto do país ou do exterior utilize o serviço;

Considerando que os dados fornecidos via Internet permitirão à Prefeitura dispor, automaticamente, de informações quantitativas e qualitativas sobre as demandas de natureza econômica, tendo, ainda, a possibilidade de analisar perfis sobre atividades econômicas por regiões da cidade;

Considerando que tais informações poderão ser utilizadas na elaboração de políticas públicas voltadas para o apoio e o desenvolvimento de atividades econômicas no Município do Rio de Janeiro;

Considerando que a informatização do procedimento da Ficha de Consulta Prévia de Local será de grande utilidade para os empreendedores, além de representar um enorme avanço para a Prefeitura e um reconhecimento, perante a população, da preocupação do Poder Público Municipal em oferecer mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;

Considerando o disposto no Decreto nº 25.891, de 18 de outubro de 2005, e no Decreto nº 26.280, de 23 de março de 2006, que tratam da Ficha de Consulta Prévia de Local via internet no Município do Rio de Janeiro;

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam implantados no Município do Rio de Janeiro os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal.

Art. 2º O Município do Rio de Janeiro, em face das Resoluções 01/1998, 02/2001 e 03/2001, da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), adotará a tabela nacional de atividades econômicas CNAE-Fiscal, e passará a utilizá-la a partir de 24 de abril de 2006, observando-se o seguinte:

I - será feita uma correlação entre os códigos da tabela da CNAE-Fiscal e os códigos de atividades econômicas (CAE) do Município do Rio de Janeiro;

II - no alvará de licença para estabelecimento constarão os códigos de atividades econômicas do Município do Rio de Janeiro;

III - no documento de identificação do ISS, além dos códigos citados no inciso II, constarão os códigos da CNAE-Fiscal com eles relacionados.

Art. 3º Ao preencher o formulário de Consulta Prévia de Local na Internet, o interessado fará constar as informações básicas sobre a atividade a ser desenvolvida, observando-se o seguinte:

I - na seleção de atividades devem ser considerados os códigos de atividades econômicas do Município do Rio de Janeiro (CAE), sendo que, quando a atividade escolhida não corresponder diretamente a uma atividade da CNAE-Fiscal, o sistema mostrará uma janela para que sejam selecionadas as atividades da CNAE-Fiscal;

II - a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização responderá à consulta eletronicamente.

Art. 4º Enquanto não definido novo modelo para o Cartão de Inscrição Municipal, a Ficha de Informações Cadastrais do ISS, emitida pela Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas (F/CIS) ou pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (F/CLF), poderá ser utilizada como documento de identificação das pessoas físicas ou jurídicas integrantes do Sistema de Informações de Atividades Econômicas (SINAE).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA

CÉLIO CÉSAR LUPPARELLI FARIA