Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 8 de 27/06/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 2003

Estabelece os Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS conforme dispõe o artigo 158 da Constituição Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 de 10 de janeiro de 1990, Lei Complementar Estadual nº 115, de 14 de junho de 1994, Lei Complementar nº 147 de 15 de janeiro de 1996 e Decreto 9787, de 21 de Dezembro de 2001,

RESOLVEM:

Art. 1º Publicar os Índices de Participação dos Municípios no rateio de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício financeiro de 2004, de acordo com a tabela anexa, a qual faz parte desta resolução.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a interposição de recursos ou impugnações dos índices publicados nesta resolução.

Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados desta data, o Estado fará publicar os recursos e impugnações de que trata o parágrafo anterior, bem como seus julgamentos e os índices definitivos de cada Município, conforme suas alterações.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador Geral da Receita Estadual