Resolução Conjunta GAB/SEFIN /CRE nº 7 DE 20/07/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 set 2020

Define o estabelecimento destinatário do benefício previsto no item 44 da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no item 44, Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018;

Resolvem

Art. 1º Fica indicada a associação CASA FAMÍLIA ROSETTA, CNPJ 63.762.553/0001-00, como destinatária da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac", isenta do imposto, em decorrência da sua comercialização durante o evento "McDia Feliz".

Parágrafo único. A fruição do benefício fica condicionada à comprovação junto à Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN/RO, da doação do total da renda líquida, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2020.

Porto Velho, 20 de julho de 2020.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual