Resolução Conjunta SMA/SEDES nº 7 DE 24/02/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 fev 2014

Institui no Município do Rio de Janeiro o "PROGRAMA FORNECE RIO" que visa ampliar a participação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais nas contratações municipais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário, no uso das suas atribuições legais e

Considerando o disposto na legislação vigente,

Considerando o contido na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que se propõe a conceder o tratamento diferenciado aos pequenos negócios no acesso aos mercados;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 31.349 , de 18 de dezembro de 2009 que regulamentou o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas contratações de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal;

Considerando a necessidade de se fomentar a participação destas pessoas jurídicas nos certames da Municipalidade;

Considerando que a Administração Pública deve sempre observar o binômio Economicidade/Eficiência;

Considerando ainda o dever da Municipalidade de promover o desenvolvimento econômico, com responsabilidade social, ampliando a eficiência das políticas públicas.

Resolvem


Art. 1º Fica instituído o "PROGRAMA FORNECE RIO" que tem por finalidade precípua oportunizar a participação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais nas contratações municipais, incentivando a capacitação dos Gestores Públicos e destas pessoas jurídicas promovendo o acesso dos mesmos ao mercado das licitações municipais e aos demais certames;

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração, através das Coordenadorias Gerais de Gestão de Talentos e do Subsistema de Infraestrutura e Logística, em parceria com o SEBRAE/RJ providenciar e realizar cursos específicos para atender a estas demandas, com vista a promover o desenvolvimento econômico social e local, notadamente nas aquisições de bens e na contratação de serviços comuns, preferencialmente, obedecidas todas as disposições legais.

Art. 3º Compete à Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário instituir políticas públicas que favoreçam, beneficiem e priorizem a ampliação do ambiente de negócios dos micro e pequenos empresários e dos empreendedores individuais, oferecendo tratamento diferenciado, buscando mapear na cidade os segmentos de mercado e identificar as pessoas jurídicas assim enquadradas, objetivando promover ações de incentivo e de fomento à inovações tecnológicas, à formalização e capacitação desses pequenos empresários por intermédio de políticas estruturantes, à implantação de procedimentos simplificados e desburocratizados, propondo medidas para melhorar o acesso ao crédito e aos capitais, incrementando o ecossistema de negócios local.

Art. 4º Compete ao SEBRAE/RJ realizar duas oficinas específicas para capacitar os gestores públicos municipais envolvidos nas aquisições e compras da Prefeitura do Rio de Janeiro, com o objetivo de disseminar os procedimentos necessários para a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 , e garantindo a plena participação das micro e pequenas empresas nos processos de compras públicas do município.

Parágrafo único. As demais ações ficam condicionadas a elaboração e estruturação do projeto referente ao PROGRAMA FORNECE RIO com as ações, cronogramas e recursos definidos no seu plano de trabalho;

Art. 5º O "PROGRAMA FORNECE RIO" será instaurado com a realização de um evento especifico para estas pessoas jurídicas que contará com a participação de diversos órgãos da Municipalidade e Entidades, a fim de melhor esclarecer as questões relativas à habilitação destes nos certames e a importância da atuação satisfatória dos mesmos nas contratações efetuadas.

Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Secretário Municipal de Administração

VINICIUS ASSUMPÇÃO SILVA

Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário