Resolução Conjunta SMTE/SEOP nº 7 DE 11/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 jun 2012

Dispõe sobre os critérios de ocupação e cessão inicial dos Boxes situados no Mercado Popular Leonel de Moura Brizola, exclusivamente aos 541 ambulantes cadastrados e alocados mediante o sorteio realizado em 26 de maio de 2012.

O Secretário Municipal de Trabalho e Emprego da Cidade do Rio de Janeiro e o Secretário Especial da Ordem Pública da Cidade do Rio de Janeiro no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e,

 

Considerando que, após o sorteio da localização dos boxes situados no Mercado Popular Leonel de Moura Brizola, realizado em 26 de maio de 2012, exclusivamente aos 541 ambulantes cadastrados junto à SMTE, foi detectado impedimento na ocupação e formalização de alguns destes.

 

Considerando a necessidade de regulamentar a ocupação inicial e cessão dos boxes de forma que o projeto alcance seu objetivo;

 

Considerando que a função precípua do projeto não envolve tão somente a formalização e a realocação do ambulante cadastrado e vitimado pelo incêndio que atingiu a área da Central do Brasil em 2010, mas também a qualidade de vida de sua família e seus dependentes;

 

Considerando que a ocupação e utilização dos referidos BOXES não constituem direito adquirido, mas uma mera expectativa de direito e que a posse será temporária e condicionada às normas municipais que tratam sobre a matéria;

 

Considerando que não será possível a atividade comercial nos referidos boxes por pessoa física, e ainda a lisura e o processo democrático com que o projeto está sendo desenvolvido;

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Sobrevindo o óbito do ambulante devidamente cadastrado pela SMTE, cuja localização do Box foi sorteada em 26 de maio de 2012, fica autorizado a cessão e utilização, após a devida formalização e obtenção de CNPJ válido para a atividade, na seguinte ordem de preferência: pelo cônjuge supérstite ou companheiro(a), pelo filho(a) mais velho, pelos ascendentes, caso em que será dada prioridade àquele com o qual vivia o de cujus, e havendo convivência com ambos será dada prioridade à genitora, aos irmãos, caso em que será dada prioridade ao que residia com o de cujus, havendo mais de um será dada prioridade ao mais velho.

 

Art. 2º. Se o ambulante devidamente cadastrado pela SMTE, cuja localização do Box foi sorteada em 26 de maio de 2012, estiver impedido momentaneamente em formalizar-se e obter o CNPJ válido atrelado ao seu CPF, ou estar impossibilitado em alterar as informações cadastrais do seu CNPJ para a atividade comercial e o local do BOX instalado no Mercado Popular Leonel de Moura Brizola, poderá o mesmo autorizar a ocupação e utilização do BOX ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, em qualquer grau, devendo o ocupante formalizar-se e obter seu respectivo CNPJ válido para a atividade a ser desenvolvida no local, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único. Durante o prazo acima descrito, fica tolerado o exercício da atividade no box sorteado, o qual deverá ser imediatamente desocupado, caso não ocorra a devida regularização cadastral ao final dos 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º. Nenhum ocupante poderá ter atividade comercial em mais de um BOX, mesmo na qualidade de sócio cotista de empresa ocupante de outro BOX.

 

Art. 4º. Esta Resolução somente se aplica à primeira ocupação do BOX pelos ambulantes.

 

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO

 

SECRETARIA ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA