Resolução Conjunta SMTR/CGM/SMFP/SMCG nº 59 DE 03/09/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 set 2024
Dispõe sobre a regulamentação do Decreto Rio Nº 54977/2024, que estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), e no Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, nas condições que menciona.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o Decreto Rio Nº 54.977, de 19 de agosto de 2024, que estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), e no Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, nas condições que menciona;
CONSIDERANDO a nota técnica da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR utilizada no acordo judicial irmado entre os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública 0045547- 94.2019.8.19.0001;
CONSIDERANDO os contratos de concessões para o Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO) e para o Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT em vigor, além da delegação da operação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT) para a Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTR (MOBI-Rio), conforme Decreto Rio nº 50.201, de 19 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), e no Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) no período compreendido entre 6h e 20h, nos dias 6 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, sendo esta última data aplicável em caso de ocorrência do segundo turno das eleições de 2024.
Art. 2º Fica determinado que a remuneração dos Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO) será por todos os quilômetros percorridos, para as viagens iniciadas no período compreendido entre 6h e 20h, nos dias 6 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, sendo esta última data aplicável em caso de ocorrência do segundo turno das eleições de 2024.
§ 1º O valor do quilômetro percorrido será de R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos).
§ 2º A apuração deverá ser realizada pela Subsecretaria de Tecnologia em Transportes (TR/SUBTT) e considerará os critérios estipulados no artigo 2º da Resolução SMTR nº 3.552, de 12 de setembro de 2022.
§ 3º O embarque dos passageiros será realizado, preferencialmente, pela porta dianteira e a liberação da catraca será efetuada pelo motorista.
Art. 3º A Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC (MOBI-Rio) informará à Secretaria Municipal de Transportes a quilometragem percorrida no período compreendido entre 6h e 20h, nos dias 6 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, sendo esta última data aplicável em caso de ocorrência do segundo turno das eleições de 2024.
§ 1º O embarque dos passageiros será realizado pelo acesso de cadeirante e, no caso das estações e terminais de maior volume de passageiros, serão liberados os acessos das catracas convencionais, caso necessário.
§ 2º A Resolução SMTR nº 3592, de 1 de fevereiro de 2023, deverá ser observada de forma a remunerar a quilometragem de que trata o caput.
Art. 4º Para a remuneração do Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) nos dias 6 de outubro de 2024 e no dia 27 de outubro de 2024, sendo esta última data aplicável em caso de ocorrência do segundo turno das eleições, deve-se considerar a receita tarifária média dos últimos dez dias úteis, nos mesmos horários mencionados, ou seja, das 06h às 20h.
Parágrafo único. O VLT Carioca S.A. enviará à Secretaria Municipal de Transportes todas as informações necessárias para a apuração de que trata o caput.
Art. 5º O pagamento dos valores devidos aos Consórcios do SPPO, ao VLT Carioca S.A. e à MOBI-Rio em razão da operação prevista no art.1º, ocorrerá nos dias 05 de novembro de 2024 e 21 de novembro de 2024, esta última data será aplicável caso ocorra o segundo turno das eleições de 2024.
Parágrafo único. Os procedimentos relativos à operacionalização descrita no caput serão feitos em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta SMTR/SMFP/CGM nº 55, de 17 de julho de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍNA CELIDONIO DE CAMPOS
Secretária Municipal de Transportes
ANDREA SENKO
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES
Secretário Municipal de Coordenação Governamental
GUSTAVO BRAMILI
Controlador Geral do Município