Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 5 DE 04/03/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mar 2021

Revoga Resoluções Conjuntas SEMA/IAP.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores alterações posteriores;

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto nº 3813, de 09 de janeiro de 2020

Considerando a edição das Resoluções de procedimentos para licenciamento de unidades de geração de energia elétrica; sistemas de distribuição de gás canalizado e sistemas de transporte de gás canalizado; empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte solar; empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica; empreendimentos de cogeração de energia, biodigestores com aproveitamento energético de biogás; sistemas de transmissão, distribuição e subestação de energia elétrica.

Resolvem:

Art. 1º Revogar as Resoluções Conjuntas SEMA/IAP nº 09, de 03 de novembro de 2010, nº 04, de 14 de março de 2012; nº 03, de 17 de junho de 2013; Portaria IAP nº 160/2017 e Instrução Técnica DIRAM nº 03/2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de março de 2021.

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor Presidente do Instituto Água e Terra