Resolução Conjunta IAP/SEMA nº 5 DE 20/06/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jun 2013

Prorroga a suspensão dos efeitos do Decreto nº 387/1999 e Decreto nº 3.320/2004.

(Revogado pela Resolução Conjunta IAP/SEMA Nº 7 DE 17/07/2013):

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 7397 de 20 de março de 2013, e;

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto Estadual nº 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações posteriores e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, e;

Considerando que a União, por prerrogativa da Lei nº 12.651/2012, estabelecerá normas de caráter geral para o Programa de Regularização Ambiental - PRA, e, que até o presente momento não ocorreu esta regulamentação;

Considerando que a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA;

Considerando que o IAP está capacitando técnicos e parceiros para a utilização do sistema que viabilizará o CAR;

Considerando que o Estado do Paraná, mediante decreto, implantará o Cadastro Ambiental Rural e por consequência revoga os Decretos nº 387/1999 e Decreto nº 3320/2004;

Considerando que a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2012 suspendeu por prazo determinado, os efeitos do Decreto nº 387/1999 e Decreto nº 3320/2004;

Resolvem:

Art. 1º Prorrogar a suspensão dos efeitos do Decreto nº 387/1999 e Decreto nº 3320/2004, até a edição do Decreto que regulamentará o CAR no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de Junho de 2013.

LUIZ EDUARDO CHEIDA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

LUIZ TARCÍSO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do IAP