Resolução Conjunta CEMACT/CFE nº 5 de 25/08/2008

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 set 2008

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMACT e o Conselho Florestal Estadual - CFE, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.022, de 21 de janeiro de 1992, e pela Lei Estadual nº 1.426 de 27 de dezembro de 2001;

Considerando as deliberações da Plenária da Reunião Extraordinária Conjunta entre os Conselhos CEMACT e CFE, realizada no dia 30 de julho de 2008;

Considerando a Lei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006 e as Instruções Normativas IBAMA nº 112, de 21 de agosto de 2006 e nº 134, de 22 de novembro de 2006, e ainda a necessidade de adequar os procedimentos do Sistema do Documento de Origem Florestal - DOF à realidade do Estado do Acre.

Considerando a necessidade de adequar os procedimentos descritos nos memorandos de homologação de pátios externos expedidas pelo IBAMA.

Resolvem:

Art. 1º Esta Resolução busca estabelecer os procedimentos técnicos e administrativos para homologação e autorização a instalação de pátio externo para estocagem de madeiras em toras oriundas de áreas de manejo e de desmatamentos autorizados, quando se tem exploração florestal.

Art. 2º Somente será homologado e autorizado pátio externo quando o solicitante é detentor de área de manejo ou de desmatamento devidamente licenciada e autorizada pelo IMAC e cuja área esteja localizada em região que permita acesso a algum meio de transmissão de dados que viabilize a emissão de Documento de Origem Florestal - DOF.

§ 1º A aprovação está sujeita a análise do IMAC e somente será autorizada nos casos de dificuldade de acesso, transporte e armazenagem da matéria prima no local de origem, devendo estar vinculada ao período de validade da Autorização de exploração em planos de manejo e/ou áreas cuja madeira é oriunda de desmatamentos autorizados acima de sessenta hectares.

§ 2º Cada pátio a ser homologado deverá ser devidamente georreferenciado e identificado por meio de placa, conforme modelo em anexo;

§ 3º Não é permitido a transferência de madeiras entre pátios externos homologados e autorizados, salvo nos casos de transferência para o destino final.

§ 4º Para madeiras oriundas de planos de manejo deverá haver a caracterização da cadeia de custódia com material de longa duração, identificando o número da árvore e secção da tora.

§ 5º Madeiras oriundas de desmatamentos autorizados deverão estar devidamente identificadas com material de longa duração, informando-se o número da autorização de origem e ano.

Art. 3º O pátio homologado e autorizado poderá comportar matéria-prima de diversas origens, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I - o pátio deverá ser subdividido e cada subdivisão comportará madeira em toras proveniente de uma única origem;

II - a subdivisão deverá ser georreferenciado e fisicamente demarcada por meio de cerca de arame ou similar, com distância mínima de sete metros entre as subdivisões;

III - as subdivisões deverão ser previamente aprovadas pelo IMAC mediante apresentação de requerimento acompanhado de croqui georreferenciado e indicação da origem proposta;

IV - não poderá haver qualquer tipo de acesso direto entre as subdivisões e cada uma deverá possuir apenas um acesso principal;

V - cada subdivisão deverá possuir em seu acesso principal placa indicativa conforme padrão em anexo.

Art. 4º Deverão estar sempre disponíveis no pátio os DOF's emitidos da origem até a área do pátio homologado e autorizado.

Parágrafo único. Quando houver a utilização de Formulários de Subsídio ao DOF - FSDOF, estes também deverão estar disponíveis no referido pátio, acompanhados das informações da emissão do DOF.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se

Publique-se

Cumpra-se

CARLOS OVÍDIO DUARTE ROCHA

Presidente do CFE

EUFRAN FERREIRA DO AMARAL

Presidente do CEMACT

ANEXO I

Documentos e informações necessárias para homologação e emissão de autorização ambiental para pátio externo referente à área de manejo ou de desmatamento autorizado.

1) Requerimento - modelo IMAC;

2) Documentos da propriedade onde o pátio foi criado;

3) Contrato de locação/arrendamento/comodato entre o solicitante e o proprietário do imóvel, se for o caso;

4) Croqui georreferenciado de localização do pátio e descrição da área;

5) Cópia do contrato social e do cartão do CNPJ do solicitante.

ANEXO II